1.1. Empresa Mandatária:
Razão Social: Organização Farmacêutica Nakano LTDA
Endereço: Rua Francisco Bruno, 41 — São Paulo/SP — CEP 02432-070
CNPJ nº 03.123.210/0043-14
2.1. Assemelhado a sorteio.
3.1. Promoção válida exclusivamente no Estado de São Paulo, nas lojas físicas Promofarma participantes, no site promofarma.com.br e no aplicativo Promofarma.
4.1. Período total da promoção: de 24/08/2026 a 30/09/2026, considerando o período de participação e a data prevista para realização do último sorteio.
4.2. Período de compra e participação: das 00h do dia 24/08/2026 até às 23h59 do dia 29/09/2026.
4.3. Período de cadastro no site da promoção: das 00h do dia 24/08/2026 até às 23h59 do dia 29/09/2026.
4.4. A promoção será dividida em 3 (três) períodos de participação, sendo que cada compra válida concorrerá exclusivamente ao sorteio correspondente ao período em que tiver sido realizada:
1º período: compras realizadas entre 24/08/2026 e 15/09/2026;
2º período: compras realizadas entre 16/09/2026 e 22/09/2026;
3º período: compras realizadas entre 23/09/2026 e 29/09/2026.
4.5. Será considerado o horário oficial de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste Regulamento.
5.1. Poderá participar desta Promoção qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com CPF válido, residente e domiciliada no Brasil, que cumprir as condições de participação previstas neste Regulamento e estiver devidamente cadastrada no Promoclube, por meio do endereço promoclube.promofarma.com.br.
5.2. Não poderão participar desta Promoção: sócios, acionistas, empregados ou colaboradores da Promofarma e de qualquer empresa diretamente envolvida na organização desta promoção.
5.3. Na hipótese de um participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, será desclassificado no ato da apuração, sendo identificado um novo contemplado conforme os critérios deste Regulamento.
a) A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em uma mesma compra válida de produtos não medicamentos, o participante terá direito a 1 (um) Número da Sorte;
b) A quantidade de Números da Sorte será calculada de acordo com a quantidade de múltiplos completos de R$ 50,00 existentes dentro de uma mesma compra;
c) A Promoção não é cumulativa entre compras distintas. Assim, valores de compras realizadas separadamente não poderão ser somados para atingir R$ 50,00 ou qualquer múltiplo desse valor;
d) Eventual valor remanescente de uma compra que não complete um novo múltiplo de R$ 50,00 será desconsiderado e não poderá ser aproveitado em compras posteriores;
e) Nas compras válidas pagas integralmente via PIX, o participante terá direito à quantidade de Números da Sorte em dobro (2x) em relação à quantidade gerada pela mecânica regular da Promoção.
Compra de R$ 49,99 = nenhum Número da Sorte;
Compra de R$ 50,00 = 1 Número da Sorte;
Compra de R$ 80,00 = 1 Número da Sorte;
Compra de R$ 100,00 = 2 Números da Sorte;
Compra de R$ 150,00 = 3 Números da Sorte;
Compra de R$ 200,00 = 4 Números da Sorte;
Compra de R$ 500,00 = 10 Números da Sorte.
5.6. Caso o valor da compra não corresponda a um múltiplo exato de R$ 50,00, somente os múltiplos completos serão considerados para geração dos Números da Sorte.
Exemplos:
Compra de R$ 70,00 = 1 Número da Sorte, sendo os R$ 20,00 restantes desconsiderados;
Compra de R$ 120,00 = 2 Números da Sorte, sendo os R$ 20,00 restantes desconsiderados;
Compra de R$ 175,00 = 3 Números da Sorte, sendo os R$ 25,00 restantes desconsiderados.
Os valores de compras distintas não poderão ser somados em nenhuma hipótese.
Exemplos:
Uma compra de R$ 30,00 e outra compra de R$ 20,00 = nenhum Número da Sorte;
Uma compra de R$ 40,00 e outra compra de R$ 40,00 = nenhum Número da Sorte.
Ainda que os valores somados atinjam ou ultrapassem R$ 50,00, cada compra será analisada individualmente.
O participante deverá realizar cadastro no site promoclube.promofarma.com.br;
Dados obrigatórios: nome completo, CPF, celular, e-mail e senha;
Nas lojas físicas, o participante deverá informar o CPF no caixa no ato da compra;
No site e aplicativo Promofarma, as compras serão vinculadas automaticamente ao CPF cadastrado.
5.9. A Empresa Promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastro por parte do participante.
5.10. Os participantes declaram que fornecerão apenas informações verdadeiras, sendo vedada qualquer tentativa de fraude, uso de dados de terceiros ou manipulação da Promoção, sob pena de desclassificação e responsabilização nos termos da lei.
5.11. Não será permitida a divisão de valores de cupons fiscais entre participantes, nem a transferência de valores, compras ou Números da Sorte.
5.12. Os Números da Sorte serão disponibilizados ao participante em até 72 (setenta e duas) horas após a validação da compra, podendo ser consultados na área logada do site do Promoclube.
5.13. Cada participante poderá concorrer com, no máximo, 300 (trezentos) Números da Sorte durante toda a Promoção e poderá ser contemplado apenas 1 (uma) vez. O controle será realizado pelo CPF.
5.14. Em caso de devolução da compra que originou o Número da Sorte, este será automaticamente invalidado, observadas as regras previstas neste Regulamento para devoluções parciais.
5.15. Não serão aceitos produtos vedados pelo art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incluindo medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas acima do limite estabelecido pela legislação, fumo e seus derivados.
6.1. A Promoção contará com 3 (três) sorteios, sendo contemplado 1 (um) participante em cada sorteio.
6.2. Cada contemplado receberá:
1 (um) iPhone 17 Apple, com 256GB de armazenamento, na cor preta, acompanhado de 1 (uma) Fonte Turbo 20W Original.
6.3. Ao todo, serão distribuídos 3 (três) iPhones 17 Apple 256GB, na cor preta, cada um acompanhado de 1 (uma) Fonte Turbo 20W Original.
Período de participação: 24/08/2026 a 15/09/2026
Data prevista da extração da Loteria Federal: 16/09/2026
Data prevista da apuração interna: 17/09/2026
Quantidade de contemplados: 1 (um)
Prêmio:
1 (um) iPhone 17 Apple 256GB, na cor preta, acompanhado de 1 (uma) Fonte Turbo 20W Original.
Período de participação: 16/09/2026 a 22/09/2026
Data prevista da extração da Loteria Federal: 23/09/2026
Data prevista da apuração interna: 24/09/2026
Quantidade de contemplados: 1 (um)
Prêmio:
1 (um) iPhone 17 Apple 256GB, na cor preta, acompanhado de 1 (uma) Fonte Turbo 20W Original.
Período de participação: 23/09/2026 a 29/09/2026
Data prevista da extração da Loteria Federal: 30/09/2026
Data prevista da apuração interna: 01/10/2026
Quantidade de contemplados: 1 (um)
Prêmio:
1 (um) iPhone 17 Apple 256GB, na cor preta, acompanhado de 1 (uma) Fonte Turbo 20W Original.
6.7. Local das apurações internas: Escritório da Promofarma — Rua Francisco Bruno, 41 — São Paulo/SP.
7.1. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em uma mesma compra válida de produtos não medicamentos, o participante terá direito a 1 (um) Número da Sorte.
7.2. A quantidade de Números da Sorte será calculada considerando exclusivamente os múltiplos completos de R$ 50,00 existentes dentro daquela mesma compra.
7.3. Assim:
Compra de R$ 50,00 = 1 Número da Sorte;
Compra de R$ 100,00 = 2 Números da Sorte;
Compra de R$ 150,00 = 3 Números da Sorte;
Compra de R$ 200,00 = 4 Números da Sorte;
Compra de R$ 500,00 = 10 Números da Sorte;
e assim sucessivamente, sempre considerando os múltiplos completos de R$ 50,00 dentro da mesma compra, salvo quando aplicável a bonificação por pagamento via PIX.
7.4. Valores de compras distintas não serão somados para fins de geração dos Números da Sorte.
7.5. Eventual valor remanescente de uma compra que não complete um novo múltiplo de R$ 50,00 será desconsiderado.
7.6. Os valores remanescentes não poderão ser transferidos, acumulados ou aproveitados em compras posteriores.
7.7. Os Números da Sorte serão emitidos em até 72 (setenta e duas) horas após a validação da compra.
7.8. O Número da Sorte será composto por 7 (sete) algarismos, sendo os 2 (dois) primeiros correspondentes ao número de série e os 5 (cinco) subsequentes ao número de ordem.
8.1. Nas compras válidas pagas integralmente via PIX, o participante terá direito ao dobro (2x) da quantidade de Números da Sorte gerada pela mecânica regular da Promoção.
8.2. Para calcular a quantidade de Números da Sorte em compras pagas integralmente via PIX, será inicialmente identificada a quantidade correspondente aos múltiplos completos de R$ 50,00 daquela compra e, em seguida, essa quantidade será multiplicada por 2 (dois).
Compra de R$ 50,00 paga integralmente via PIX = 2 Números da Sorte;
Compra de R$ 100,00 paga integralmente via PIX = 4 Números da Sorte;
Compra de R$ 150,00 paga integralmente via PIX = 6 Números da Sorte;
Compra de R$ 200,00 paga integralmente via PIX = 8 Números da Sorte;
Compra de R$ 500,00 paga integralmente via PIX = 20 Números da Sorte.
8.4. Eventual valor remanescente que não complete um novo múltiplo de R$ 50,00 será desconsiderado antes da aplicação da bonificação de 2x.
Exemplo: uma compra de R$ 120,00 gera regularmente 2 (dois) Números da Sorte. Se paga integralmente via PIX, dará direito a 4 (quatro) Números da Sorte, sendo os R$ 20,00 excedentes desconsiderados.
8.5. A bonificação por pagamento via PIX não altera a regra de não cumulatividade entre compras distintas.
8.6. O limite máximo de 300 (trezentos) Números da Sorte por CPF durante toda a Promoção também considera os Números da Sorte adicionais concedidos em razão do pagamento via PIX.
9.1. Cada Número da Sorte participará exclusivamente da apuração correspondente ao período em que a compra que lhe deu origem tiver sido realizada.
9.2. Os Números da Sorte gerados em determinado período de participação não concorrerão às apurações anteriores ou posteriores.
9.3. O participante poderá realizar novas compras durante os períodos seguintes e receber novos Números da Sorte, desde que cada compra individual atenda aos requisitos da Promoção e seja respeitado o limite máximo previsto neste Regulamento.
9.4. Não haverá transferência de Número da Sorte, saldo, valor remanescente ou qualquer outra forma de aproveitamento de valores entre compras ou entre períodos.
10.1. Os sorteios serão baseados nos resultados das extrações da Loteria Federal previstas para os dias:
16/09/2026, referente ao primeiro período de participação;
23/09/2026, referente ao segundo período de participação;
30/09/2026, referente ao terceiro período de participação.
10.2. Caso, por qualquer motivo, não seja realizada extração da Loteria Federal em alguma das datas previstas neste Regulamento, será considerado, para fins de apuração da Promoção, o resultado da primeira extração da Loteria Federal realizada imediatamente após a respectiva data prevista.
10.3. Eventuais alterações, adiamentos, suspensões ou modificações no calendário de extrações da Loteria Federal promovidas pela CAIXA Econômica Federal não prejudicarão as participações validamente realizadas e não alterarão os períodos de participação estabelecidos neste Regulamento.
10.4. Na hipótese prevista no item 10.2, a apuração interna correspondente será realizada após a divulgação do resultado da extração substitutiva, podendo a data originalmente prevista para a apuração interna ser ajustada na medida necessária.
10.5. O Número vencedor será formado pela leitura vertical da dezena simples do 1º e 2º prêmio da Loteria Federal para compor a série, seguida da unidade simples do 1º ao 5º prêmio para compor a ordem.
10.6. Caso o Número da Sorte apurado não tenha sido atribuído a nenhum participante válido do respectivo período, será aplicado o critério de aproximação para o número imediatamente superior, e assim sucessivamente, até que seja localizado um Número da Sorte válido.
10.7. Cada participante poderá ser contemplado apenas uma vez durante toda a Promoção.
10.8. Caso um participante já contemplado tenha outro Número da Sorte selecionado em uma apuração posterior, será aplicado o critério de aproximação previsto neste Regulamento até a identificação de outro participante elegível.
Serão desclassificados os participantes que:
a) Descumprirem este Regulamento;
b) Informarem dados falsos, incorretos ou pertencentes a terceiros;
c) Cometerem fraude ou tentativa de manipulação da Promoção;
d) Tentarem somar valores de compras distintas para fins de participação;
e) Tentarem transferir compras, valores ou Números da Sorte entre participantes;
f) Forem identificados como participantes impedidos;
g) Cancelarem ou devolverem a compra que originou o Número da Sorte contemplado, quando a devolução resultar na perda do direito à respectiva participação;
h) Não apresentarem a documentação solicitada para validação da contemplação;
i) Utilizarem mecanismos, softwares ou quaisquer outros meios destinados a obter vantagem indevida na Promoção.
12.1. O nome e o Número da Sorte de cada contemplado serão divulgados em até 10 (dez) dias úteis após a respectiva apuração, no site promoclube.promofarma.com.br e/ou nas redes sociais oficiais da Promofarma.
12.2. Cada ganhador será contatado em até 10 (dez) dias úteis por e-mail, telefone e/ou WhatsApp, utilizando os dados cadastrados no Promoclube.
12.3. O contemplado terá até 3 (três) dias corridos, contados a partir do contato realizado pela Empresa Promotora, para apresentar a documentação solicitada.
12.4. É responsabilidade do participante manter seus dados cadastrais corretos e atualizados durante todo o período da Promoção.
13.1. O prêmio será entregue ao titular do Número da Sorte contemplado em até 30 (trinta) dias após a respectiva apuração.
13.2. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue livre de quaisquer ônus ao contemplado.
13.3. O prêmio não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.
13.4. A Empresa Promotora poderá solicitar a assinatura de recibo ou documento equivalente para comprovação da entrega do prêmio.
13.5. Em caso de falecimento do ganhador antes da entrega do prêmio, este será entregue ao espólio ou aos herdeiros legais, nos termos da legislação vigente.
14.1. Em caso de cancelamento integral ou devolução integral da compra que tenha originado Números da Sorte, todos os Números da Sorte correspondentes serão automaticamente invalidados.
14.2. Na hipótese de cancelamento ou devolução parcial, a quantidade de Números da Sorte será recalculada considerando o valor elegível final da mesma compra após a devolução.
14.3. A quantidade válida de Números da Sorte após uma devolução parcial corresponderá à quantidade de múltiplos completos de R$ 50,00 remanescentes no valor elegível da compra.
Exemplo: uma compra de R$ 200,00 gera originalmente 4 (quatro) Números da Sorte. Caso, após uma devolução parcial, o valor elegível da compra passe a ser de R$ 120,00, permanecerão válidos apenas 2 (dois) Números da Sorte.
14.4. Caso o valor elegível final da compra fique abaixo de R$ 50,00, todos os Números da Sorte relacionados àquela compra serão invalidados.
14.5. Nas compras pagas integralmente via PIX, o recálculo será realizado inicialmente com base nos múltiplos completos de R$ 50,00 remanescentes e, posteriormente, será aplicada a bonificação de 2x.
Exemplo: uma compra de R$ 200,00 paga integralmente via PIX gera originalmente 8 (oito) Números da Sorte. Caso, após uma devolução parcial, o valor elegível passe a ser de R$ 120,00, permanecerão válidos 4 (quatro) Números da Sorte.
14.6. Caso o cancelamento ou devolução seja identificado após a apuração e antes da entrega do prêmio e resulte na invalidação do Número da Sorte contemplado, o participante poderá ser desclassificado, aplicando-se o critério de aproximação previsto neste Regulamento.
15.1. A participação nesta Promoção implica a ciência e aceitação integral das condições previstas neste Regulamento.
15.2. O participante deverá conservar os documentos fiscais correspondentes às compras participantes durante todo o período da Promoção e até a conclusão das respectivas apurações e entregas dos prêmios.
15.3. A Empresa Promotora poderá solicitar a apresentação do documento fiscal ou de outros comprovantes da compra para validação da participação.
15.4. A impossibilidade de comprovação da compra ou da regularidade da participação poderá resultar na desclassificação do participante.
15.5. A Empresa Promotora não se responsabiliza por falhas de conexão à internet, indisponibilidades temporárias de sistemas, falhas de transmissão de dados ou outras ocorrências fora de seu controle que possam temporariamente impedir o acesso ao site da Promoção.
15.6. Qualquer tentativa de fraude, manipulação, falsificação de informações ou utilização indevida dos mecanismos da Promoção acarretará a exclusão do participante, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
15.7. Situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pela Empresa Promotora, observada a legislação aplicável.
15.8. As imagens dos prêmios utilizadas nos materiais de divulgação são meramente ilustrativas.
15.9. O Regulamento completo estará disponível durante o período da Promoção no endereço promoclube.promofarma.com.br.
16.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados pela Empresa Promotora para operacionalização da Promoção, identificação dos participantes, vinculação e atribuição dos Números da Sorte, realização das apurações, contato com os contemplados, entrega dos prêmios, prevenção a fraudes e cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
16.2. O tratamento dos dados pessoais será realizado de acordo com a legislação brasileira aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 -- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
16.3. Os dados poderão ser compartilhados com fornecedores e prestadores de serviços estritamente necessários à realização da Promoção, observadas as medidas adequadas de segurança e confidencialidade.
16.4. Os dados pessoais serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades relacionadas à Promoção e das respectivas obrigações legais.
ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA NAKANO LTDA.
PROMOFARMA