Regulamento - Promoção PromoClube
“PROMOÇÃO PROMOCLUBE (VALE-COMPRAS)”
1. EMPRESA PROMOTORA
1.1. Empresa Mandatária:
Razão Social: Organização Farmacêutica Nakano LTDA
Endereço: Rua Francisco Bruno, 41 – São Paulo/SP – CEP 02432-070
CNPJ nº. 03.123.210/0043-14
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO
2.1. Assemelhado a sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
3.1. Promoção nacional, abrangendo todas as lojas físicas Promofarma, o site promofarma.com.br, o aplicativo Promofarma e canais digitais.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO
4.1. Período total: de 01/02/2026 a 28/02/2026.
4.2. Período de compra e participação: das 00h do dia 01/02/2026 até às 23h59 do dia 28/02/2026.
4.3. Período de cadastro no site da promoção: das 00h do dia 01/02/2026 até às 23h59 do dia 28/02/2026.
5. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar desta Promoção qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com CPF válido, residente e domiciliada no Brasil, que cumprir as condições de participação previstas neste Regulamento. Poderá participar todo cliente, pessoa física, residente no território nacional, que realizar compras nas lojas físicas, site ou aplicativo da Promofarma durante o período da promoção, e estiver cadastrado no Promoclube (promoclube.promofarma.com.br).
5.2. Não poderão participar desta Promoção: sócios, acionistas, empregados ou colaboradores da Promotora e Empresas Aderentes ou de qualquer empresa que preste serviços diretamente para esta promoção.
5.3. Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, será desclassificado no ato da apuração e será identificado um novo Contemplado.
5.4. Mecânica da promoção:
a) A cada R$35,00 em compras de produtos não medicamentos ? 1 Número da Sorte;
b) Produtos participantes (Vivacitá, Vivacitá Gold e Dermacitá) ? +1 Número adicional por item;
c) Compras cumulativas com saldo até atingir múltiplos de R$35,00.
5.5. Cadastro e vinculação de compras:
Realização do cadastro no site www.promoclube.promofarma.com.br, durante o período da promoção;
Dados obrigatórios para cadastro: nome completo, CPF, celular, e-mail e senha.
Lojas físicas: informar CPF no caixa;
Site e aplicativo: compras vinculadas automaticamente ao CPF cadastrado;
5.6. A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do Participante.
5.7. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
5.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de cupons fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo de compras remanescente, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
5.9. Os números da sorte serão emitidos e informados ao Participante no prazo de até 72 (setenta e duas) após a compra. Sendo que, o Participante poderá consultar seus números da sorte na área logada do site do Promoclube (promoclube.promofarma.com.br)
5.10. Cada participante poderá concorrer com, no máximo, 300 (trezentos) NÚMEROS DA SORTE e ganhar apenas 1 prêmio durante todo o período da promoção. Estes controles serão efetuados pelo CPF do participante.
5.11. Na hipótese de devolução da compra, o número da sorte originado pelo respectivo cupom será automaticamente invalidado e excluído da base de dados do sorteio, não gerando ao consumidor qualquer direito de participação.
5.12. As dúvidas acerca das formas de participação nesta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: marketing@promofarma.com.br.
5.13. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
5.14. Não serão aceitos produtos vedados pelo Art. 10o do Decreto 70.951/72 (medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas acima de 13o GL, fumo e derivados).
6. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
| Data de participação | Data do sorteio | Data da apuração | Quantidade de contemplados | Descrição do prêmio | Valor unitário |
|---|---|---|---|---|---|
| 01/02 a 08/02/2026 | 11/02/2026 | 14/02/2026 | 1 | 1 (um) Vale-Compras de R$500,00 | R$ 500,00 |
| 01/02 a 15/09/2025 | 18/02/2026 | 21/02/2026 | 1 | 1 (um) Vale-Compras de R$500,00 | R$ 500,00 |
| 01/02 a 22/02/2026 | 25/02/2026 | 28/02/2026 | 1 | 1 (um) Vale-Compras de R$500,00 | R$ 500,00 |
| 01/02 a 28/02/2026 | 04/03/2026 | 07/03/2026 | 1 | 1 (um) Cupom de R$500,00 | R$ 500,00 |
Premiação total: 4 prêmios (Vale-Compras), no valor total de R$2.000,00.
Local das apurações: Escritório da Promofarma – Rua Francisco Bruno, 41 – São Paulo/SP.
7. NÚMEROS DA SORTE
7.1. A cada R$35,00 em compras de produtos não medicamentos, o participante terá direito a 1 Número da Sorte.
7.2. Comprando produtos participantes, receberá 1 Número da Sorte adicional por produto adquirido.
7.3. Comprando pelo Aplicativo da Promofarma, o cliente dobrará a quantidade de números da sorte.
7.4. Compras são acumulativas; valores residuais serão somados às compras futuras no período da promoção.
7.5. Exemplos:
R$ 35,00 em compras não medicamentos = 1 Número;
R$ 35,00 com 2 produtos participantes = 3 Números;
R$ 50,00 = 1 Número e saldo R$ 15,00;
R$ 70,00 com 1 produto participante = 3 Números;
7.6. Os Números serão emitidos em até 72 horas após validação da compra.
7.7. Limite: 300 Números por CPF durante a promoção e até 05 compras por dia.
7.8. Participação: o participante concorre a todos os sorteios após emissão do Número.
7.9. O participante poderá ganhar apenas 1 prêmio durante todo o período da promoção..
7.10 O número da sorte será composto de 7 (nove) algarismos, sendo do 1o ao 2o algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
8. FORMA DE APURAÇÃO
8.1. Sorteios baseados na Loteria Federal.
8.2. O Número vencedor será formado pela leitura vertical da dezena simples do 1o e 2o prêmio da Loteria Federal para compor a série, seguido da unidade simples do 1o ao 5o prêmio para compor a ordem.
8.3. Caso o número sorteado não tenha sido atribuído, será aplicado o critério de aproximação para o número imediatamente superior.
8.4. Cada participante pode ser contemplado apenas uma vez.
8.5. Serão selecionados suplentes conforme regra de aproximação.
Exemplo I:
1º prêmio 1 4 7 1 3
2º prêmio 0 8 4 0 1
3º prêmio 1 2 6 8 9
4º prêmio 0 2 1 2 8
5º prêmio 1 2 7 3 5
Exemplo de série extraído: 10
Exemplo de ordem extraído: 31985
Exemplo do número da sorte extraído da loteria federal: 1031985
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
9.1. Serão desclassificados participantes que:
a) Não cumprirem este regulamento;
b) Informarem dados falsos;
c) Cometerem fraude ou tentativa de manipulação;
d) Dividirem ou transferirem saldos de compras;
e) Forem identificados como impedidos (funcionários, parceiros diretos da campanha etc.);
f) Cancelarem a compra que originou o Número sorteado.
10. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. Nome e Número da Sorte contemplado serão divulgados em até 10 dias úteis após cada apuração, no site aniversario.promofarma.com.br e redes sociais da Promofarma.
10.2. Contato com ganhadores em até 10 dias úteis via e-mail, telefone ou WhatsApp.
10.3. Ganhador terá até 3 dias corridos para apresentar documentação solicitada, após contato.
10.4. Efetivo contato é considerado quando houver comprovação de recebimento das mensagens.
11. ENTREGA DO PRÊMIO
11.1. Entrega ao titular do Número contemplado, em até 30 dias após a apuração.
11.2. O Prêmio (Vale-Compras) é pessoal e intransferível, entregue livre de ônus.
11.3. Necessário documento com foto, CPF e cupom fiscal cadastrado.
11.4. Em caso de falecimento do ganhador, entrega ao espólio ou herdeiros legais.